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EMPREGADORES BUSCAM ALTERNATIVAS PARA INVESTIGAR EXCESSO DE ATESTADO MÉDICOS


Foto: Clayton Rucaly

Empregadores reclamam de funcionários que, ao ficarem insatisfeitos com o trabalho, começam a faltar e trazer vários atestados médicos. Essa atitude acaba por prejudicar as empresas e criar um clima de tensão na equipe de trabalho. O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regulamenta o trabalho com carteira assinada no Brasil, tem direito a faltar ao serviço sem ter desconto no salário nem ter de compensar a ausência em outros dias de trabalho em diversas situações. No entanto, ele pode ser demitido por justa causa, se for comprovado falsidade ou mentira no atestado.


O caso de R. (que prefere não ter seu nome revelado) é semelhante a centenas de brasileiros em todo o país. Segundo ele, no seu último emprego, estava insatisfeito com o tratamento recebido pela coordenação e começou a faltar e levar vários atestados. “Eu sabia que uma hora eles iriam me mandar embora, justamente por estar faltando muito, mas era melhor isso do que eu pedi demissão e perder meus direitos no processo”. Depois de dois meses desta prática, a empresa o chamou para conversar e juntos puderam negociar sua saída, sem a perda dos benefícios de auxílio desemprego. No entanto, R. reconhece que a empresa foi generosa ao não verificar a origem dos atestados.


Apesar de configurar crime, por conta da burocracia e do tempo desprendido, poucos patrões investigam e denunciam a prática. É o caso do empresário Carlos Antonio, dono da Confeitaria Vabella, em Curitiba. Segundo ele, no passado já teve muitos problemas como esse e, para melhorar a situação, teve que fazer uma mudança interna e da própria gestão. “Há alguns anos tive funcionários que começaram a ficar insatisfeitos com o trabalho. Eles não comunicaram para nós e simplesmente começaram a faltar e trazerem atestados”. Pelo fato de os documentos serem assinados por médicos, a equipe da confeitaria não fazia nada a respeito. Depois de um tempo, os próprios funcionários pediram e a situação melhorou.


Antonio conta que, ao longo do tempo, começou a trabalhar na comunicação interna e a ouvir mais os funcionários. Assim ele pode perceber uma melhora no trabalho e no funcionamento da equipe que, ao primeiro problema, já comunicava a direção e a situação era trabalhada.


Walter Shenkel, formando em Direito na Universidade Federal do Paraná, conta que é possível uma demissão por justa causa, caso seja confirmado que o funcionário não tem nenhum tipo de doença ou então que o atestado seja falso. “O empregador pode enviar seu funcionário ao INSS para uma avaliação e, caso seja seja constatado que não há doença, a demissão é irreversível, segundo a própria Justiça do Trabalho”, afirma.


No entanto, Shenkel afirma que, caso comprovado a farsa do funcionário, o empregador sempre precisará de um advogado para a abertura de um inquérito na Justiça do Trabalho. Em relação ao médico que dá atestados falsos ou, caso comprovado, desnecessários, o artigo 302 do Código Penal brasileiro afirma que: “no exercício da sua profissão, o médico que der atestado falso: a pena é de- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa".


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